R E S O L U Ç Ã O Nº 109/90-CAD
Aprova Termo de A juste entre a
FUEM e a Café do Paraná.
Considerando o contido no processo
nº 428/90,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica
aprovado o Termo de Ajuste entre esta Fundação e a Companhia Agropecuária de
Fomento Econômico do Paraná – Café do Paraná, visando apoio para a importação
de coelhos.
Art. 2º Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
22 de março de 1990.