R E S O L U Ç Ã O Nº 109/90-CAD

 

 

Aprova Termo de A juste entre a FUEM e a Café do Paraná.

 

 

Considerando o contido no processo nº 428/90,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º  Fica aprovado o Termo de Ajuste entre esta Fundação e a Companhia Agropecuária de Fomento Econômico do Paraná – Café do Paraná, visando apoio para a importação de coe­lhos.

Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor na da­ta de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 22 de março de 1990.

 

 

 

Fernando Ponte de Sousa