R E S O L U Ç Ã O Nº 110/90-CAD
Autoriza reativação de contrato de trabalho.
Considerando o contido no protocolizado nº 7.790/90, processo
n° 2.39/86,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica autorizada
a reativação do contrato de trabalho do professor Gilberto de Souza Soares de Almeida, a partir de 01/03/90.
Art. 2º Esta
resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se
Ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
22 de março de 1990.