R E S O L U Ç Ã O Nº 112/90-CAD
Aprova alteração de nível de curso de pós-graduação.
Considerando
o contido no processo n° 596/89,
O CONSELHO DE
ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUCAO:
Art. 1º Fica
aprovada a alteração do nível do curso de pós-graduação da professora Dirce Vendrametto Hübner, de
especialização para mestrado, ressalvando-se que o tempo já utilizado para a
especialização, deve ser computado para efeito do prazo máximo de três anos
para o mestrado.
Art. 2º Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
22 de marco de 1990.