R E S O L U Ç Ã O    112/90-CAD

 

 

 

Aprova alteração de nível de curso de pós-graduação.

 

 

Considerando o contido no processo n° 596/89,

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUCAO:

 

 

Art. 1º  Fica aprovada a alteração do nível do curso de pós-graduação da professora Dirce Vendrametto Hübner, de especialização para mestrado, ressalvando-se que o tempo já utilizado para a especialização, deve ser computado para efeito do prazo máximo de três anos para o mestrado.

Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 22 de marco de 1990.

 

 

Fernando Ponte de Sousa