R E S O L U Ç Ã O    113/90-CAD

Aprova Convênio entre a FUEM e a FIOCRUZ.

 

 

 

Considerando o contido às folhas 120 a 125 do processo nº 1105/89;

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º  Fica aprovado o Convênio celebrado entre esta Fundação e a Fundação Oswaldo Cruz - FIOCRUZ, para implantação de um Centro de Controle de Intoxicações - CCI.

Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 29 de março de 1990.

 

 

 

Fernando Ponte de Sousa