R E S O L U Ç Ã O    114/90-CAD

 

Aprova Termo Aditivo nº 02/89 ao Convênio n° 63/89 entre a FUEM e a CAPES.

Considerando o contido às folhas 34 a 37 do processo nº 861/89,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º  Fica aprovado o Termo Aditivo no 02/89 ao Convênio nº 63/89 celebrado entre esta Fundação e a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior, objetivando a concessão Bolsas de Bolsas de Estudo no País, a nível de pós-doutorado, doutorado, mestrado e/ou especialização/aperfeiçoamento.

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de ­sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 29 de março de 1990.

 

 

 

Fernando Ponte de Sousa