R E S O L U Ç Ã O N° 114/90-CAD
Aprova Termo Aditivo nº 02/89 ao Convênio n° 63/89 entre a FUEM e a CAPES.
Considerando
o contido às folhas 34 a 37 do processo nº 861/89,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU,
REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica
aprovado o Termo Aditivo no 02/89 ao Convênio nº 63/89 celebrado
entre esta Fundação e a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível
Superior, objetivando a concessão Bolsas de Bolsas de Estudo no País, a nível
de pós-doutorado, doutorado, mestrado e/ou especialização/aperfeiçoamento.
Art. 2º Esta
resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 29 de março de 1990.