R E S O L U Ç Ã O    115/90-CAD

Aprova Termo de Comodato n° 020/89 ao Convênio FUEM/Café do Paraná.

 

 

Considerando o contido às folhas 100 a 104 do processo nº 465/86,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUCAO:

 

Art. 1º  Fica aprovado o Termo de Comodato n° 020/90 entre esta Fundação e a Companhia Agropecuária de Fomento Econômico ­do Paraná - Café do Paraná, objetivando a melhoria do padrão genético ­dos animais de tração dos pequenos agricultores, através do Cavalo de Nome RENDA AÇÚ, do sexo masculino, marca fogo s/n°, Percheron, pelagem Tordilha, de propriedade da Café do Paraná.

Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 29 de março de 1990.

 

 

 

 

Fernando Ponte de Sousa