R E S O L U Ç Ã O N° 115/90-CAD
Aprova Termo de Comodato n° 020/89 ao Convênio FUEM/Café do Paraná.
Considerando
o contido às folhas 100 a 104 do processo nº 465/86,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUCAO:
Art. 1º Fica
aprovado o Termo de Comodato n° 020/90 entre esta Fundação e a Companhia
Agropecuária de Fomento Econômico do Paraná - Café do Paraná, objetivando a
melhoria do padrão genético dos animais de tração dos pequenos agricultores,
através do Cavalo de Nome RENDA AÇÚ, do sexo masculino, marca fogo s/n°,
Percheron, pelagem Tordilha, de propriedade da Café do Paraná.
Art. 2º Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
29 de março de 1990.