R E S O L U Ç Ã O    117/90-CAD

Aprova transferência de Curso de Pós-Graduação e dá outras pro­vidências.

 

Considerando o contido no processo nº 193/89,

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUCAO:

 

Art. 1º  Fica aprovada a transferência do Curso de Mestrado da professora Maria Madalena Dias, da Universidade Federal de Pernambuco para a Universidade Federal da Paraíba.

Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 29 de março de 1990.

 

Fernando Ponte de Sousa