R E S O L U Ç Ã O N° 117/90-CAD
Aprova transferência de Curso de
Pós-Graduação e dá outras providências.
Considerando o contido no processo nº 193/89,
O CONSELHO DE
ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUCAO:
Art. 1º Fica aprovada
a transferência do Curso de Mestrado da professora Maria Madalena Dias, da Universidade Federal de Pernambuco para a
Universidade Federal da Paraíba.
Art. 2º Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
29 de março de 1990.