R E S O L U Ç Ã O Nº 118/90-CAD
Indefere solicitação de professor visitante.
Considerando
o contido no protocolizado nº 8159/90,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica
indeferida a solicitação do professor Carlos
Alberto Conrado, constante do protocolizado nº 8159/90 , no que se refere a
percepção de salários com valor igual ao de nível IV da classe de Professor
Adjunto; quanto à solicitação de salário correspondente ao do nível I da classe
de Professor Adjunto Tide, fica condicionada à participação do Professor em
projetos formalmente aprovados pelos órgãos competentes desta Instituição.
Art. 2º Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 29 de março de 1990.