R E S O L U Ç Ã O    118/90-CAD

 

 

                Indefere solicitação de professor visitante.

 

 

Considerando o contido no protocolizado nº 8159/90,

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º  Fica indeferida a solicitação do professor Carlos Alberto Conrado, constante do protocolizado nº 8159/90 , no que se refere a percepção de salários com valor igual ao de nível IV da classe de Professor Adjunto; quanto à solicitação de salário correspondente ao do nível I da classe de Professor Adjunto Tide, fica condicionada à participação do Professor em projetos formalmente aprovados pelos órgãos competentes desta Instituição.

Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 29 de março de 1990.

 

 

 

Fernando Ponte de Sousa