R E S O L U Ç Ã O    119/90-CAD

 

                 Indefere solicitação de professor visitante.

Considerando o contido no protocolizado nº  8158/90,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º  Fica indeferida a solicitação do professor Guilherme Simões Gomes, constante do protocolizado nº 8158/90 no que se refere a percepção de salários com valor igual ao de nível IV da classe de Professor Adjunto; quanto à solicitação de salário correspondente ao do nível I da classe de Professor Adjunto Tide, fica condicionada à participação do Professor em projetos formalmente aprovados pelos órgãos competentes desta Instituição.

Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 29 de março de 1990.

 

 

 

Fernando Ponte de Sousa