R E S O L U Ç Ã O Nº 120/90-CAD
Dá provimento a recurso.
Considerando o contido no protocolizado n° 8477/90;
considerando os Artigos 352 e 354 da CLT,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A
SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica dado
provimento ao recurso interposto pela Chefe do Departamento de Fundamentos da
Educação, professora Guaraciaba Aparecida Tullio, através do Protocolizado n°
8.477/90, verso.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
30 de março de 1990.
Fernando Ponte de Sousa.