R E S O L U Ç Ã O Nº  120/90-CAD

Dá provimento a recurso.

Considerando o contido no protocolizado n° 8477/90;

considerando os Artigos 352 e 354 da CLT,

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

Art. 1º  Fica dado provimento ao recurso interposto pela Chefe do Departamento de Fundamentos da Educação, professora Guaraciaba Aparecida Tullio, através do Protocolizado n° 8.477/90, verso.

Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 30 de março de 1990.

 

 

Fernando Ponte de Sousa.