R E S O L U Ç Ã O N° 121/90-CAD
Dispensa docentes ocupantes de cargos junto a Administração Centralizada, de comparecerem às reuniões departamentais.
Considerando o protocolizado nº 8.486/90, folhas 122
do processo nº 1164/84;
considerando que os encargos e atribuições dos docentes ocupantes de cargos na Administração da Instituição, nem sempre conferem disponibilidade para que os mesmos possam participar das reuniões departamentais;
O CONSELHO DE
ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Ficam os docentes, quando ocuparem cargo junto a Administração Centralizada, dispensados da obrigação de comparecerem as reuniões departamentais.
Art. 2º Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
30 de março de 1990.