R E S O L U Ç Ã O    121/90-CAD

 

Dispensa docentes ocupantes de cargos junto a Administração Centralizada, de comparecerem às reuniões departamentais.

 

Considerando o protocolizado nº 8.486/90, folhas 122 do processo nº 1164/84;

considerando que os encargos e atribuições dos docente­s ocupantes de cargos na Administração da Instituição, nem sempre conferem disponibilidade para que os mesmos possam participar das reuniões ­departamentais;

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

Art. 1º  Ficam os docentes, quando ocuparem cargo junto a Administração Centralizada, dispensados da obrigação de comparecerem as reuniões departamentais.

Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 30 de março de 1990.

 

 

Fernando Ponte de Sousa