R E S O L U Ç Ã O Nº 122/90-CAD
Aprova mudanças nos critérios de diárias.
Considerando o contido no processo nº 011/80, folhas 436 a 439,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Ficam
aprovadas as seguintes mudanças no critério de diárias;
1
- NIVEIS
I
- Reitor e Vice-Reitor
II -
Pró-Reitor, Assessor-Chefe de Planejamento, Diretor de Centro, Prefeito do
Campus, Chefe de Gabinete e Procura dor Geral.
III - Professor, Profissional
de Nível Superior, Diretor Administrativo, Ocupantes de FG-01 a FG-05. IV
IV - Outras Categorias.
2
- LOCALIDADES
A
- Capitais, Foz do Iguaçu e interior de outros Estados.
B
- Cascavel, Guarapuava, Londrina e Ponta Grossa.
C
- Outras localidades do Estado do Paraná.
3 - Valor
de diária, a valores de marco/90
3.1.
TABELA
NÍVEIS |
A |
B |
C
|
I
|
3.463,00 |
3.116,00 |
2.424,00 |
II
|
2.770,00 |
2.493,00 |
1.939,00 |
III |
2.217,00 |
1.995,00 |
1.551,00 |
IV |
1.602,00 |
1.441,00 |
1.121,00 |
3.2. As Diárias serão pagas
obedecendo os afastamentos abaixo:
3.2.1. 06 (seis) a 18 (dezoito)
horas .........................................0,5 diária
- 18 (dezoito) inclusive, a 24 (vinte e quatro)
horas...........1,0 diária
3.2.2. O afastamento com mais de 24 horas obedecerá
ao contido no item 3.2.1.
3.2.3. Nos afastamentos com pernoite, onde haja alojamento vinculado à FUEM, o valor da diária reduzir-se-á a metade dos valores contidos no item 3.1.
3.3. Nas viagens às capitais, quando a locomoção não for com
veículo da FUEM, a diária terá um acréscimo de 15 % (quinze por cento).
3.4. Não é permitida a utilização de veículo próprio para viagens.
4. As diárias serão reajustadas mensalmente de acordo com a variação do Índice de Preços ao Consumidor.
Art. 2º Esta
resolução entrará em vigor em 01 de abril de 1990, revogando-se as Resoluções
018/86-CAD, nº 118/86-CAD, 111/88-CAD e 065/89-CAD e demais disposições em
contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 30 de março de 1990.