R E S O L U Ç Ã O  Nº 122/90-CAD

Aprova mudanças nos critérios de diárias.

 

Considerando o contido no processo nº 011/80, folhas 436 a 439,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º  Ficam aprovadas as seguintes mudanças no critério de diárias;

1 - NIVEIS

I - Reitor e Vice-Reitor

 II - Pró-Reitor, Assessor-Chefe de Planejamento, Diretor de Centro, Prefeito do Campus, Chefe de Gabinete e Procura dor Geral.

                III - Professor, Profissional de Nível Superior, Diretor Administrativo, Ocupantes de FG-01 a FG-05. IV

               IV - Outras Categorias.

2 - LOCALIDADES

A - Capitais, Foz do Iguaçu e interior de outros Estados.

B - Cascavel, Guarapuava, Londrina e Ponta Grossa.

C - Outras localidades do Estado do Paraná.

3 - Valor de diária, a valores de marco/90

3.1. TABELA

 

                  LOCALIDADES

NÍVEIS

 

A

 

B

 

C

I

3.463,00

3.116,00

2.424,00

II

2.770,00

2.493,00

1.939,00

III

2.217,00

1.995,00

1.551,00

IV

1.602,00

1.441,00

1.121,00

 

3.2. As Diárias serão pagas obedecendo os afastamentos abaixo:

3.2.1. 06 (seis) a 18 (dezoito) horas .........................................0,5 diária

- 18 (dezoito) inclusive, a 24 (vinte e quatro) horas...........1,0 diária

3.2.2. O afastamento com mais de 24 horas obedecerá ao contido no item 3.2.1.

   3.2.3. Nos afastamentos com pernoite, onde haja alojamento vinculado à FUEM, o valor da diária reduzir-se-á a metade dos valores contidos no item 3.1.

   3.3. Nas viagens às capitais, quando a locomoção não for com veículo da FUEM, a diária terá um acréscimo de 15 % (quinze por cento).

   3.4. Não é permitida a utilização de veículo próprio para viagens.

   4. As diárias serão reajustadas mensalmente de acordo com a variação do Índice de Preços ao Consumidor.

Art. 2º  Esta resolução entrará em vigor em 01 de abril de 1990, revogando-se as Resoluções 018/86-CAD, nº 118/86-CAD, 111/88-CAD e 065/89-CAD e de­mais disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 30 de março de 1990.

 

                                                             Fernando Ponte de Sousa