R E S 0 L U Ç Ã O  Nº 123/90-CAD

 

Aprova Termos Aditivos ao Convênio FUEM/MINEROPAR.

 

 

Considerando o contido no processo n° 0692/87,

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º  Ficam aprovados os Termos Aditivos I e II ao Convênio celebrado entre esta Fundação e a Minerais do Paraná S/A, objetivando a execução dos projetos: "Avaliação do Potencial Mineral do Grupo Bauru no Estado do Paraná" e "Avaliação do Potencial Mineral do Município de Maringá, frente às Tendências de Expansão Urbana", respectivamente.

Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 05 de abril de 1990.

 

 

 

Fernando Ponte de Sousa