R E S 0 L U Ç Ã O Nº 123/90-CAD
Aprova Termos Aditivos ao Convênio FUEM/MINEROPAR.
Considerando o contido no processo n° 0692/87,
O CONSELHO DE
ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Ficam
aprovados os Termos Aditivos I e II ao Convênio celebrado entre esta Fundação e
a Minerais do Paraná S/A, objetivando a execução dos projetos: "Avaliação
do Potencial Mineral do Grupo Bauru no Estado do Paraná" e "Avaliação
do Potencial Mineral do Município de Maringá, frente às Tendências de Expansão
Urbana", respectivamente.
Art. 2º Esta
Resolução entra em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
05 de abril de 1990.