R E S O L U Ç Â O    127/90-CAD

Aprova abertura de Concurso para Professores Não-Titulares.

 

 

Considerando o contido às folhas 40 a 49 do processo nº 436/90,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU, E EU REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º  Fica aprovada a abertura de Concurso para Professores Não-Titulares, nas seguinte áreas ou matérias:

DEC - Departamento de Engenharia Civil

- Estruturas

  Requisito: Graduado em Engenharia Civil

- Construção Civil

  Requisitos: Graduado em Engenharia Civil com especialização e ou créditos completos de mestrado na área ou afim.

- Estradas e Transportes

  Requisitos: Graduado em Engenharia Civil com créditos completos de mestrado na área.

 

DEQ - Departamento de Engenharia Química

- Área de Processos Industriais de Engenharia Química - Sub-Área Processos de Separação e Área de Processos Industriais de Engenharia Química - Sub-Área: Processos de Superfície.

   Requisitos: Doutorado e Desenvolvimento de Projeto e Pesquisa, cujo piano de atividade deverá ser apresentado no ato da inscrição.

 

DCS - Departamento de Ciências Sociais

- Sociologia

  Requisitos: Graduação e Mestrado em Ciências Sociais

- Política

  Requisitos: Graduação e Mestrado em Ciências Sociais

- Antropologia

  Requisitos: Graduação em Ciências Sociais e créditos completos de mestrado em Antropologia.

- Filosofia

  Requisito: Graduação em Filosofia e créditos completos de mestrado em filosofia.

DBI - Departamento de Biologia

- Biofísica

   Requisitos: Ser graduado nas áreas de Biologia, Médica ou Física.

- Fisiologia Humana

  Requisitos: Ser graduado nas áreas de Biologia ou Médica

DAG - Departamento de Agronomia

-         I.I. Solos (EDAFOLOGIA)

     Requisito: Engenheiro Agrônomo

Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se

 

Maringá, 05 de abril de 1990.
 
 
Fernando Ponte de Sousa