R E S O L U Ç Â O N° 127/90-CAD
Considerando
o contido às folhas 40 a 49 do processo nº 436/90,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU, E EU REITOR, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica
aprovada a abertura de Concurso para Professores Não-Titulares, nas seguinte
áreas ou matérias:
DEC - Departamento de
Engenharia Civil
- Estruturas
Requisito: Graduado em
Engenharia Civil
- Construção Civil
Requisitos: Graduado em Engenharia Civil com especialização e ou créditos completos de mestrado na área ou afim.
- Estradas e Transportes
Requisitos:
Graduado em Engenharia Civil com créditos completos de mestrado na área.
DEQ - Departamento de
Engenharia Química
- Área de Processos Industriais de Engenharia Química
- Sub-Área Processos de Separação e Área de Processos Industriais de Engenharia
Química - Sub-Área: Processos de Superfície.
Requisitos:
Doutorado e Desenvolvimento de Projeto e Pesquisa, cujo piano de atividade
deverá ser apresentado no ato da inscrição.
DCS - Departamento
de Ciências Sociais
- Sociologia
Requisitos: Graduação e
Mestrado em Ciências Sociais
- Política
Requisitos: Graduação e
Mestrado em Ciências Sociais
- Antropologia
Requisitos: Graduação em Ciências Sociais e créditos completos de mestrado em Antropologia.
- Filosofia
Requisito: Graduação em
Filosofia e créditos completos de mestrado em filosofia.
- Biofísica
Requisitos: Ser graduado nas
áreas de Biologia, Médica ou Física.
- Fisiologia Humana
-
I.I. Solos
(EDAFOLOGIA)
Art. 2º Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se