R E S O L U Ç Â O    128/90-CAD

Altera a Resolução nº 111/90-CAD.

Considerando o contido no protocolizado nº 9708/90,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU, E EU REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUCÃO:

Art. 1º  Fica alterada a Resolução n° 111/90-CAD, no que se refere a Área de Prática de Ensino de História, para Área de Ensino de Aprendizagem de História.

- Requisito: Graduação em História e experiência de pelo menos 01 (um) ano de magistério em qualquer nível.

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 05 de abril de 1990.

 

 

 

Fernando Ponte de Sousa