R E S O L U Ç Â O Nº 128/90-CAD
Altera a Resolução nº 111/90-CAD.
Considerando
o contido no protocolizado nº 9708/90,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU, E EU REITOR,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUCÃO:
Art. 1º Fica
alterada a Resolução n° 111/90-CAD, no que se refere a Área de Prática de
Ensino de História, para Área de Ensino de Aprendizagem de História.
- Requisito: Graduação em História e experiência de
pelo menos 01 (um) ano de magistério em qualquer nível.
Art. 2º Esta
resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
05 de abril de 1990.