R E S O L U Ç Â O
Nº 129/90-CAD
Autoriza a elevação de Regime de Trabalho.
Considerando
o contido no protocolizado nº 08138/90,
O CONSELHO DE
ADMINISTRAÇÃO, APROVOU, E EU REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica
autorizada a elevação do regime de trabalho T-12 para T-24, de quatro docentes
dentro do Convênio firmado entre esta Fundação e a Prefeitura Municipal de
Maringá.
Art. 2º Esta
resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
05 de abril de 1990.