R E S O L U Ç Â O    129/90-CAD

 

Autoriza a elevação de Regime de Trabalho.

Considerando o contido no protocolizado nº 08138/90,

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO, APROVOU, E EU REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º  Fica autorizada a elevação do regime de trabalho T-12 para T-24, de quatro docentes dentro do Convênio firmado entre esta Fundação e a Prefeitura Municipal de Maringá.

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 05 de abril de 1990.

 

Fernando Ponte de Sousa