R E S O L U Ç Ã O N° 131/90-CAD
Fixa valores para a Bolsa Monitoria.
Considerando
o contido no protocolizado nº 9635/90,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU, E EU REITOR,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Ficam
fixados os seguintes valores para a Bolsa Monitoria, para os meses de abril,
maio e junho de 1990.
nº h/semanais valor em Cr$
12 1.500,00
10 1.250,00
08 1.000,00
06 750,00
Parágrafo único. As Unidades Administrativas deverão observar o limite mensal de:
CCE = 384 h/m, CTC = 384 h/m, CCH = 324 h/m, CBS = 540 h/m e CSE = 144 h/m.
Obs.: h/m
= hora/monitor.
Art. 2º Esta
resolução entra em vigor na data sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se ciência.
Cumpre-se.
Maringá,
05 de abril de 1990.