R E S O L U Ç Ã O
Nº 132/90-CAD
Aprova, em caráter experimental, o Manual de Elaboração do Plano Anual de Ação dos Departamentos e dos Setores Administrativos.
Considerando
o contido no processo nº 2119/89;
Considerando o Plano Global de Desenvolvimento 89/91 aprovado pelo
Conselho Universitário;
Considerando a proposta encaminhada pela Comissão criada pela Portaria
nº 777/89-GRE,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica
aprovado, em caráter experimental, o Manual de Elaboração do Plano Anual de
Ação dos Departamentos e dos Setores Administrativos para 1990, bem como as
instruções para preenchimento dos respectivos formulários.
Art. 2º Os
departamentos deverão preencher os formulários e aprovar seu Plano Anual de
Ação até 25/05/90.
§ 1º Os planos dos
departamentos deverão ser aprovados pelos Conselhos Departamentais até
01/06/90.
§ 2° Após aprovados, o
diretor de Centro encaminhará os planos à ASP/GPP, inclusive o do próprio
Centro que deverá também ser aprovado pelo Conselho Departamental.
Art. 3º Os Setores
Administrativos, excluídos os Centros, encaminharão seus planos à ASP/GPP até
01/06/90.
Art. 4º Esta
resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as Resoluções nºs
152/83-CAD, 227/84-CAD e 001/85-CAD e demais disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
05 de abril de 1990.