R E S O L U Ç Ã O    132/90-CAD

 

Aprova, em caráter experimental, o Manual de Elaboração do Plano Anual de Ação dos Departamentos e dos Setores Administrativos.

 

Considerando o contido no processo nº 2119/89;

Considerando o Plano Global de Desenvolvimento 89/91 aprovado pelo Conselho Universitário;

Considerando a proposta encaminhada pela Comissão criada pela Portaria nº 777/89-GRE,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º  Fica aprovado, em caráter experimental, o Manual de Elaboração do Plano Anual de Ação dos Departamentos e dos Setores Administrativos para 1990, bem como as instruções para preenchimento dos respectivos formulários.

Art. 2º  Os departamentos deverão preencher os formulários e aprovar seu Plano Anual de Ação até 25/05/90.

§ 1º   Os planos dos departamentos deverão ser aprovados pelos Conselhos Departamentais até 01/06/90.

§ 2°  Após aprovados, o diretor de Centro encaminhará os planos à ASP/GPP, inclusive o do próprio Centro que deverá também ser aprovado pelo Conselho Departamental.

Art. 3º  Os Setores Administrativos, excluídos os Centros, encaminharão seus planos à ASP/GPP até 01/06/90.

Art. 4º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as Resoluções nºs 152/83-CAD, 227/84-CAD e 001/85-CAD e demais disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 05 de abril de 1990.

 

 

Fernando Ponte de Sousa