R E S O L U Ç Ã O
N° 133/90-CAD
Aprova Termo Aditivo XXI ao
Convênio celebrado entre a FUEM e a Prefeitura Municipal de Maringá.
Considerando o contido no processo nº 0657/90;
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da FUEM,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO, APROVOU, E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º
Fica aprovado o XXI Termo Aditivo ao Convênio firmado entre esta
Fundação e a Prefeitura do Município de Maringá, objetivando a execução do
projeto de prestação de serviços, denominado
“LEVANTAMENTO DO DESTINO DOS
USUÁRIOS DAS LINHAS: 152, 162, 169 e 177 DA CIDADE DE MARINGÁ",
cuja proposta passa a fazer parte integrante deste instrumento.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 19 de abril de 1990.