R E S O L U Ç Ã O
N° 135/90-CAD
Considerando
o contido no protocolizado nº 8249/90;
considerando
o disposto no Artigo 23 do Estatuto da FUEM,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU, E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS
ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica
autorizado o cancelamento de uma vaga de Datilógrafo Revisor e abertura de uma
vaga de Assistente de Administração, junto à Assessoria de Planejamento.
Art. 2º Esta
resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
19 de abril de 1990.