R E S O L U Ç Ã O
Nº 137/90-CAD
Autoriza cancelamento e abertura de vaga.
Considerando o contido no protocolizado nº 8264/90;
considerando o disposto no Artigo 23 do Estatuto da FUEM,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU, E EU,
VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica
autorizado o cancelamento de 01 (uma) vaga de Eletrotécnico no Departamento de
Física e a criação de 01 (uma) vaga de Físico, no mesmo Departamento.
Art. 2º Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 19 de abril de 1990.