R E S O L U Ç Ã O    137/90-CAD

 

 

Autoriza cancelamento e abertura de vaga.

 

Considerando o contido no protocolizado nº 8264/90;

considerando o disposto no Artigo 23 do Estatuto da FUEM,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU, E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º  Fica autorizado o cancelamento de 01 (uma) vaga de Eletrotécnico no Departamento de Física e a criação de 01 (uma) vaga de Físico, no mesmo Departamento.

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 19 de abril de 1990.

 

 

Manoel Jacó Garcia Gimenes