R E S O L U Ç Ã O
Nº 138/90-CAD
Autoriza reativação de Contrato de Trabalho de docente.
Considerando o contido no processo n° 0182/79;
considerando o disposto no Artigo 23 do Estatuto da
FUEM,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU, E EU,
VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica
autorizada a reativação do Contrato de Trabalho do Professor Sérgio Rodrigues, a partir de 01/03/90.
Art. 2º Esta
resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 19 de abril de 1990.