R E S O L U Ç Ã O    139/90-CAD

 

 

Aprova a abertura de vagas.

 

 

Considerando o contido no protocolizado n° 7743/90;

considerando o disposto no Artigo 23 do Estatuto da FUEM,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO, APROVOU, E EU, VICE­-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º  Fica aprovada a abertura de 02 (duas) vagas no Quadro Técnico Administrativo do Centro de Ciências Biológicas e da Saúde, sendo:

- 01 (uma) vaga de Técnico de Laboratório e 01 (uma) vaga de Auxiliar de Laboratório.

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 19 de abril de 1990.

 

 

Manoel Jacó Garcia Gimenes