R E S O L U Ç Ã O
Nº 139/90-CAD
Aprova a abertura de vagas.
Considerando
o contido no protocolizado n° 7743/90;
considerando
o disposto no Artigo 23 do Estatuto da FUEM,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO, APROVOU, E EU, VICE-REITOR,
NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica
aprovada a abertura de 02 (duas) vagas no Quadro Técnico Administrativo do
Centro de Ciências Biológicas e da Saúde, sendo:
- 01 (uma) vaga de Técnico de Laboratório e 01 (uma) vaga de Auxiliar de
Laboratório.
Art. 2º Esta
resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 19 de abril de 1990.