R E S O L U Ç Ã O    141/90-CAD

 

 

Cria cargo de Operador de Tratamento de Água.

 

 

Considerando o contido no Oficio nº 010/90 do Departamento de Educação Física;

considerando o disposto no Artigo 23 do Estatuto da FUEM,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU, E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º  Fica criado o cargo de Operador de Trata­mento de Água, no Grupo IV do Pessoal de Apoio, com a seguinte descri­cão:

- Operar as instalações de um reservatório de tratamento de água, dirigindo seu fluxo, misturando-lhe substâncias químicas e filtrando-a, para purificá-la e torná-la adequada aos usos domésticos, industriais e desportivos.

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 19 de abril de 1990.

 

 

Manoel Jacó Garcia Gimenes