R E S O L U Ç Ã O Nº 141/90-CAD
Cria cargo de Operador de
Tratamento de Água.
Considerando o contido no Oficio nº 010/90 do Departamento de Educação
Física;
considerando
o disposto no Artigo 23 do Estatuto da FUEM,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU, E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS
ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica
criado o cargo de Operador de Tratamento de Água, no Grupo IV do Pessoal de
Apoio, com a seguinte descricão:
- Operar as instalações de um reservatório de
tratamento de água, dirigindo seu fluxo, misturando-lhe substâncias químicas e
filtrando-a, para purificá-la e torná-la adequada aos usos domésticos,
industriais e desportivos.
Art. 2º Esta
resolução entra em vigor na data sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 19 de abril de 1990.