R E S O L U Ç Ã O
Nº 142/90-CAD
Nega provimento a pedido de reconsideração e dá
outras providências.
Considerando o contido no protocolizado n° 4414/90;
considerando o disposto no Artigo 23 do Estatuto da FUEM,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU, E EU,
VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica
negado provimento ao pedido de reconsideração interposto pelo servidor Orlando Cubatelli, através do
protocolizado n° 4414/90.
Art. 2º Fica
enquadrado o servidor Orlando Cubatelli
no cargo de Operador de Tratamento de Água, permanecendo no mesmo nível e tempo
do cargo de Auxiliar de Manutenção de Piscinas.
Art. 3º Esta
resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 19 de abril de 1990.