R E S O L U Ç Ã O    142/90-CAD

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Nega provimento a pedido de reconsideração e dá outras providências.

 

 

Considerando o contido no protocolizado n° 4414/90;

considerando o disposto no Artigo 23 do Estatuto da FUEM,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU, E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º  Fica negado provimento ao pedido de reconsideração interposto pelo servidor Orlando Cubatelli, através do protocolizado n° 4414/90.

Art. 2º  Fica enquadrado o servidor Orlando Cubatelli no cargo de Operador de Tratamento de Água, permanecendo no mesmo nível e tempo do cargo de Auxiliar de Manutenção de Piscinas.

Art. 3º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 19 de abril de 1990.

 

 

Manoel Jacó Garcia Gimenes