R E S O L U Ç Ã O    143/90-CAD

 

Indefere solicitação do DEN.

 

Considerando o contido no protocolizado nº 6848/90;

considerando o disposto no Artigo 23 do Estatuto da FUEM,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO, APROVOU, E EU, VICE-­REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º  Fica indeferida a solicitação do Departamento de Enfermagem, contida no protocolizado n° 6848/90, referente ao reenquadramento da servidora Regina Aparecida Scramim.

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 19 de abril de 1990.

 

 

 

                     Manoel Jacó Garcia Gimenes