R E S O L U Ç Ã O Nº 143/90-CAD
Indefere solicitação do DEN.
Considerando o contido no protocolizado nº 6848/90;
considerando o disposto no Artigo 23 do Estatuto da FUEM,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO, APROVOU, E EU, VICE-REITOR,
NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica
indeferida a solicitação do Departamento de Enfermagem, contida no
protocolizado n° 6848/90, referente ao reenquadramento da servidora Regina Aparecida Scramim.
Art. 2º Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 19 de abril de 1990.