R E S O L U Ç Ã O N°
144/90-CAD
Indefere solicitação de disfunção.
Considerando o contido no processo n° 2011/89,
considerando o disposto no Artigo 23 do Estatuto da FUEM,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU, E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS
ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica
indeferida a solicitação do servidor Altair
Tibúrcio dos Santos, protocolizado nº 08275/90, referente à
disfunção.
Art. 2º Esta
resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
19 de abril de 1990.