R E S O L U Ç Ã O N°  144/90-CAD

 

Indefere solicitação de disfunção.

 

 

Considerando o contido no processo n° 2011/89,

considerando o disposto no Artigo 23 do Estatuto da FUEM,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU, E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º  Fica indeferida a solicitação do servidor Altair Tibúrcio dos Santos, protocolizado nº 08275/90, referente à disfunção.

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 19 de abril de 1990.

 

 

Manoel Jacó Garcia Gimenes