R E S 0 L U Ç Ã O
Nº 146/90-CAD
Autoriza afastamento de docente e
dá outras providencias.
Considerando o contido no protocolizado nº 9790/90;
Considerando o disposto no Artigo 23 do Estatuto da FUEM,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU, E EU,
VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 2º Fica
aprovada a liberação da professora Maria Rosemary Coimbra Campos Sheen, para cursar pós-graduação a nível
de doutorado, em regime integral, a partir de 06/04/90.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 19 de abril de 1990.