R E S 0 L U Ç Ã O    146/90-CAD

 

Autoriza afastamento de docente e dá outras providencias.

 

Considerando o contido no protocolizado nº 9790/90;

Considerando o disposto no Artigo 23 do Estatuto da FUEM,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU, E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 2º  Fica aprovada a liberação da professora Maria Rosemary Coimbra Campos Sheen, para cursar pós-graduação a      nível de doutorado, em regime integral, a partir de 06/04/90.

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 19 de abril de 1990.

 

 

Manoel Jacó Garcia Gimenes