R E S O L U Ç Ã O    147/90-CAD

 

 

Aprova Termo Aditivo II ao Convenio FUEM/Capes.

 

 

Considerando o contido no processo n° 0862/89,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU, E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º  Fica aprovado o Termo Aditivo II ao Convênio nº 49/89 celebrado entre esta Fundação e a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior, objetivando a concessão de 13 Bolsas de Estudo no País, ao nível de Pós-Doutorado, Doutorado, Mestrado e/ou Especialização/Aperfeiçoamento, para execução do Programa Demanda Social, dentro do Programa Bolsas de Estudo no País.

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 26 de abril de 1990.

 

 

Fernando Ponte de Sousa