R E S O L U Ç Ã O    148/90-CAD

 

Referenda decisão e prorroga comissionamento de professor.

 

Considerando o contido no processo nº 1940/88;

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU, E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica referendada a decisão do Senhor Vice-­Reitor, constante às folhas 27, verso, do processo n° 1940/88.

Art. 2º  Fica prorrogado o comissionamento do professor Ermelindo Tadeu Giglio, junto à Universidade de Campinas, para o período de 02.05.90 a 01.05.91, com ônus para esta Fundação, nos termos do item IV, Cláusula Primeira, do convênio celebrado entre esta Fundação e aquela Instituição.

Art. 3º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 26 de abril de 1990.

 

 

Fernando Ponte de Sousa