R E S O L U Ç Ã O
N° 148/90-CAD
Referenda decisão e prorroga
comissionamento de professor.
Considerando o contido no processo nº 1940/88;
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU, E EU, REITOR,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica
referendada a decisão do Senhor Vice-Reitor, constante às folhas 27, verso, do
processo n° 1940/88.
Art. 2º Fica
prorrogado o comissionamento do professor Ermelindo
Tadeu Giglio, junto à Universidade de Campinas, para o período de 02.05.90
a 01.05.91, com ônus para esta Fundação, nos termos do item IV, Cláusula
Primeira, do convênio celebrado entre esta Fundação e aquela Instituição.
Art. 3º Esta
resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 26 de abril de 1990.