R E S O L U Ç Ã O
N° 153/90-CAD
Aprova abertura de Concurso para
Professores Não-Titulares.
Considerando o contido no processo nº 436/90, folhas 53 a 56,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU, E EU,
REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica
aprovada a abertura de Concurso para Professor Não-Titular, como segue:
DBI - Departamento de Biologia
- Áreas/Matérias
- Iniciação
ao Exame Clínico(Semiologia)
Requisito: Graduação em Medicina
- Nutrição
e Dietética
Requisito: Graduação em Nutrição ou em Medicina
- Epidemiologia e Saúde
Pública
Requisito: Graduação em
Medicina
- Patologia e Clínica dos Órgãos e Sistemas (Medicina
Interna)
Requisito:
Graduação em Medicina
- Medicina Legal
Requisito: Graduação em
Medicina
-
Psiquiatria
Requisito: Graduação em
Medicina
- Clínica
Médica (Homeopatia e Medicina Alternativa)
Requisito: Graduação em Medicina
DFF - DEPARTAMENTO DE FARMACIA E
FARMACOLOGIA
- Áreas/Matérias
-
Farmacologia
Requisito: Profissionais da área de saúde que tenham cursado Farmacologia, com experiência mínima de 03(três) meses em docência no 3º grau ou pós-graduandos e graduados (mestres ou doutores) em áreas afins.
Art. 2º Esta
resolução entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 26 de abril de 1990.