R E S O L U Ç Ã O    153/90-CAD

 

Aprova abertura de Concurso para Professores Não-Titulares.

 

Considerando o contido no processo nº 436/90, folhas 53 a 56,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU, E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º  Fica aprovada a abertura de Concurso pa­ra Professor Não-Titular, como segue:

DBI - Departamento de Biologia

- Áreas/Matérias

- Iniciação ao Exame Clínico(Semiologia)

      Requisito: Graduação em Medicina

- Nutrição e Dietética

Requisito: Graduação em Nutrição ou em Medicina

          - Epidemiologia e Saúde Pública

  Requisito: Graduação em Medicina

- Patologia e Clínica dos Órgãos e Sistemas (Medicina Interna)

  Requisito: Graduação em Medicina

- Medicina Legal

  Requisito: Graduação em Medicina

- Psiquiatria

  Requisito: Graduação em Medicina

- Clínica Médica (Homeopatia e Medicina Alternativa)

   Requisito: Graduação em Medicina

 

DFF - DEPARTAMENTO DE FARMACIA E FARMACOLOGIA

- Áreas/Matérias

- Farmacologia

  Requisito: Profissionais da área de saúde que tenham cursado Farmacologia, com experiência mínima de 03(três) meses em docência no 3º grau ou pós-graduandos e graduados (mestres ou doutores) em áreas afins.

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 26 de abril de 1990.

 

 

Fernando Ponte de Sousa