R E S O L U Ç Ã O    154/90-CAD

 

Cria cargo de Copeiro e dá outras providências.

 

 

Considerando o contido no protocolizado nº 10320/90,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU, E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º  Fica criado o cargo de Copeiro no Grupo II do Pessoal de Apoio, conforme descrição anexa:

Parágrafo único. Os servidores que desenvolvem atividades de acordo com a descrição do cargo, sejam enquadrados no mesmo nível e tempo do cargo ocupado.

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 26 de abril de 1990.

 

 

 

Fernando Ponte de Sousa

 

 

A N E X O

Grupo: II

CARGO: COPEIRO

REQUISITOS: 1º Grau Incompleto

                         Sem Experiência

DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

Distribuir refeições, utilizando bandejas e carrinhos, segundo as instruções recebidas.

ATIVIDADES TÍPICAS:

- Receber e distribuir refeições, utilizando bandeja e/ou carrinhos.

- Receber ou recolher bandejas, louças e talheres, após refeições, providenciando sua lavagem e guarda, ou o envio ao setor competente.

- Efetuar a pesagem e o registro das sobras alimentares, utilizando balanças apropriadas.

- Manter a ordem e a limpeza do local de trabalho, seguindo normas e instruções.

- Atender a feitura de refeições ligeiras, preparando chá, café, sucos e outras bebidas e sanduíches da copa.

- Anotar, diariamente o número e tipo de refeições distribuídas.

- Fazer controle diário do material existente, relacionando as peças e suas respectivas quantidades.

- Executar o polimento dos talheres, vasilhames e outros utensílios da copa.

- Operar com aparelhos elétricos utilizados no serviço de alimentação, obedecendo às instruções de uso.

- Servir refeições nas mesas.

- Executar outras tarefas de mesma natureza e mesmo nível de dificuldade.