R E S O L U Ç Ã O Nº 154/90-CAD
Cria cargo de Copeiro e dá outras providências.
Considerando o contido no protocolizado nº
10320/90,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU, E EU,
REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica
criado o cargo de Copeiro no Grupo II do Pessoal de Apoio, conforme descrição
anexa:
Parágrafo único. Os servidores que desenvolvem atividades de acordo
com a descrição do cargo, sejam enquadrados no mesmo nível e tempo do cargo
ocupado.
Art. 2º Esta
resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 26 de abril de 1990.
Grupo: II
CARGO: COPEIRO
REQUISITOS: 1º Grau
Incompleto
Sem
Experiência
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Distribuir refeições, utilizando bandejas e
carrinhos, segundo as instruções recebidas.
ATIVIDADES TÍPICAS:
- Receber e distribuir refeições, utilizando bandeja
e/ou carrinhos.
- Receber ou recolher bandejas, louças e talheres,
após refeições, providenciando sua lavagem e guarda, ou o envio ao setor
competente.
- Efetuar a pesagem e o registro das sobras
alimentares, utilizando balanças apropriadas.
- Manter a ordem e a limpeza do local de trabalho,
seguindo normas e instruções.
- Atender a feitura de refeições ligeiras, preparando chá, café, sucos e
outras bebidas e sanduíches da copa.
- Anotar, diariamente o número e tipo de refeições distribuídas.
- Fazer controle diário do material existente, relacionando as peças e
suas respectivas quantidades.
- Executar o polimento dos talheres, vasilhames e outros utensílios da
copa.
- Operar com aparelhos elétricos utilizados no
serviço de alimentação, obedecendo às instruções de uso.
- Servir refeições nas mesas.
- Executar outras tarefas de mesma natureza e mesmo
nível de dificuldade.