R E S O L U Ç Ã O
N° 155/90-CAD
Inclui IEJ na Resolução n° 149/85-CAD.
Considerando o contido nas folhas 320 e 321 do processo nº 1477/79;
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU, E EU, REITOR,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica
incluído o Instituto de Estudos Japoneses, na Resolução nº 149/85-CAD.
Art. 2º Esta
resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 26 de abril de 1990.