R E S O L U Ç Ã O    157/90-CAD

 

Aprova Projeto do Curso de Especialização em Ecologia de Água Doce - Turma II.

 

Considerando o contido no processo n° 1905/89,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU, E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º  Fica aprovado o Projeto do Curso de Especialização em Ecologia de Água Doce - Turma II, como segue:

 - número de alunos - 15

- taxa de matrícula - Cr$ 1.310,00 +

- 11 mensalidades de Cr$ 1.310, 00 - reajustadas pelos índices oficiais do governo.

Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 26 de abril de 1990.

 

 

 

Fernando Ponte de Sousa