R E S O L U Ç Ã O
Nº 158/90-CAD
Autoriza abertura de vagas no
Quadro de Pessoal Técnico-Administrativo do Nupélia.
Considerando o contido no protocolizado nº 9904/90;
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU, E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica
autorizada a abertura de vagas para os cargos abaixo relacionados, no Quadro de
Pessoal Técnico-Administrativo do Nupélia.
Técnico em Artes Gráficas, nível I 01
Analista de Sistemas Sênior, nível I 01
Biólogo, nível I 01
Auxiliar de Serviços Gerais (pescador), nível I 01
Art. 2º Fica
determinado que os cargos oriundos das contratações referidas no artigo
anterior, deverão ser cobertos pelos recursos dos projetos.
Art. 3º Esta
resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se ciência
Cumpra-se.
Maringá, 26 de abril de 1990.