R E S O L U Ç Ã O    158/90-CAD

 

Autoriza abertura de vagas no Quadro de Pessoal Técnico-Administrativo do Nupélia.

 

Considerando o contido no protocolizado nº 9904/90;

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU, E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º  Fica autorizada a abertura de vagas para os cargos abaixo relacionados, no Quadro de Pessoal Técnico-Administrativo do Nupélia.

CARGOS                                                                              Nº DE VAGAS

Técnico em Artes Gráficas, nível I                                      01

Analista de Sistemas Sênior, nível I                                     01

Biólogo, nível I                                                                                  01

Auxiliar de Serviços Gerais (pescador), nível I                          01

Art. 2º  Fica determinado que os cargos oriundos das contratações referidas no artigo anterior, deverão ser cobertos pelos recursos dos projetos.

Art. 3º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência

Cumpra-se.

 

Maringá, 26 de abril de 1990.

 

 

Fernando Ponte de Sousa