Aprova abertura de vagas para
portadores de Diploma de Curso Superior e dá outras providências.
Considerando
o contido no processo nº 0176/89,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU, EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art.
1º Fica aprovada a abertura de
vagas para portadores de Diploma de Curso Superior que, independente de
Concurso Vestibular, desejam cursar outra habilitação, para o período 02/90,
como segue:
GEOGRAFIA:
Habilitação
Bacharelado - 15 vagas
Habilitação
Licenciatura - 10 vagas
PSICOLOGIA
Habilitação
- 02 vagas
QUÍMICA
Habilitação
Bacharelado - 10 vagas
Habilitação
Licenciatura - 10 vagas
FÍSICA
Habilitação Bacharelado - 05 vagas
Habilitação Licenciatura - 10 vagas
FARMÁCIA-BIOQUÍMICA
Habilitação
Análises Clínicas - 05 vagas
Habilitação
Farmácia Industrial - 10 vagas
Habilitação
Bacharelado - 10 vagas
Habilitação
Licenciatura - 10 vagas
LETRAS
noite
- 15 vagas
noite - 15 vagas
noite - 15 vagas
Art. 2º Fica
estabelecido que, caso a demanda seja maior que a oferta, a análise e
classificação dos candidatos deverá obedecer o Artigo 4º da Resolução nº
069/85-CEP.
Art. 3º Fica
determinado que a abertura das vagas referidas no Artigo 1º desta resolução,
não deverão gerar expansão no quadro docente.
Art. 4º Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
03 de maio de 1990.