R E S O L U Ç Ã O Nº 161/90-CAD
Aprova
Termo de Ajuste ao convênio celebrado entre a FUEM/SEAB/CAFE do Paraná.
Considerando
o contido às folhas 26 a 28 do processo 852/89;
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica
aprovado o Termo de Ajuste entre a FUEM/CAFE do Paraná e SEAB, objetivando
apoio para custeio de ração, do Programa de Melhoramento e Incentivo ao
Desenvolvimento da Avicultura.
Art. 2º Esta
resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
03 de maio de 1990.