R E S O L U Ç Ã O Nº  161/90-CAD

 

 

Aprova Termo de Ajuste ao convênio celebrado entre a FUEM/SEAB/CAFE do Paraná.

 

 

Considerando o contido às folhas 26 a 28 do processo 852/89;

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º  Fica aprovado o Termo de Ajuste entre a FUEM/CAFE do Paraná e SEAB, objetivando apoio para custeio de ração, do Programa de Melhoramento e Incentivo ao Desenvolvimento da Avicultura.

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 03 de maio de 1990.

 

 

 

Fernando Ponte de Sousa