R E S O L U Ç  Ã O    162/90-CAD

 

 

Indefere solicitação de suspensão de Concurso.

 

Considerando o contido no protocolizado nº 04467/90,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º  Fica indeferida a solicitação de Roberto Koo Tsuneto contida no protocolizado nº 04467/90, referente a suspensão do Concurso de Professor Não-Titular - disciplina Ortodontia.

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 03 de maio de 1990.

 

 

Fernando Ponte de Sousa