R E S O L U Ç Ã O
Nº 163/90-CAD
Nega provimento a pedido de reconsideração.
Considerando
o contido no protocolizado nº 6013/90,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU, E EU, REITOR,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art.
1º Fica negado provimento ao pedido
de reconsideração interposto por Divina
das Graças Santos, através do protocolizado nº 6013/90.
Art. 2º Esta
resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
03 de maio de 1990.