R E S O L U Ç Ã O Nº 164/90-CAD
Autoriza reativação de Contrato de Trabalho de servidor.
Considerando
o contido ás folhas 46 e 47 do processo n° 681/77,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU, E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica
autorizada a reativação do Contrato de Trabalho do servidor Daniel Martins Barbosa, lotado no
Centro de Tecnologia/Departamento de Informática.
Art. 2º Esta
resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
03 de maio de 1990.