R E S O L U Ç Ã O    164/90-CAD

 

Autoriza reativação de Contrato de Trabalho de servidor.

 

 

Considerando o contido ás folhas 46 e 47 do processo n° 681/77,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU, E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º  Fica autorizada a reativação do Contrato de Trabalho do servidor Daniel Martins Barbosa, lotado no Centro de Tecnologia/Departamento de Informática.

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 03 de maio de 1990.

 

 

Fernando Ponte de Sousa