R E S O L U Ç Ã O    165/90-CAD

 

 

Autoriza viagem do Reitor ao exterior.

 

 

Considerando o contido no Ofício nº 166/90-GRE,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU, E EU REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica autorizado o Magnífico Reitor, professor Fernando Ponte de Sousa, a ausentar-se do país no período de 06.06.90 a 26.06.90, para integrar a Comitiva Oficial que visitará a cidade de Kakogawa/Japão.

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 17 de maio de 1990.

 

 

Fernando Ponte de Sousa