R E S O L U Ç Ã O
Nº 165/90-CAD
Autoriza viagem do Reitor ao
exterior.
Considerando o contido no Ofício nº 166/90-GRE,
O
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU, E EU REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica autorizado o Magnífico Reitor, professor Fernando Ponte de Sousa, a ausentar-se do país no período de 06.06.90 a 26.06.90, para
integrar a Comitiva Oficial que visitará a cidade de Kakogawa/Japão.
Art. 2º Esta
resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 17 de maio de 1990.