R E S O L U Ç Ã O Nº 166/90-CAD
Aprova Projeto do Curso de Especialização em Psicologia da Educação.
Considerando
o contido no processo n° 954/90,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU, E EU, REITOR,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovado
o projeto do curso de especialização em Psicologia da Educação, como
segue:
- número de alunos: mínimo 25
- taxa de matrícula: Cr$ 622,00
- mais 14 parcelas a serem fixadas de acordo com a
correção prevista pelos índices oficiais do Governo.
Art. 2º Fica
determinado que a oferta do referido curso não poderá gerar expansão do quadro
docente do Departamento de Teoria e Prática da Educação.
Art. 3º Esta
resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 17 de maio de 1990.