R E S O L U Ç Ã O    166/90-CAD

 

 

Aprova Projeto do Curso de Especialização em Psicologia da Educação.

 

 

Considerando o contido no processo n° 954/90,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU, E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º  Fica aprovado o projeto do curso de especialização em Psicologia da Educação, como segue:

- número de alunos: mínimo 25

- taxa de matrícula: Cr$ 622,00

- mais 14 parcelas a serem fixadas de acordo com a correção prevista pelos índices oficiais do Governo.

Art. 2º  Fica determinado que a oferta do referido curso não poderá gerar expansão do quadro docente do Departamento de Teoria e Prática da Educação.

Art. 3º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 17 de maio de 1990.

 

 

Fernando Ponte de Sousa