R E S O L U Ç Ã O    168/90-CAD

 

 

Considera período de afastamento pa­ra progressão na carreira docente.

 

 

Considerando o contido no protocolizado nº 11399/90,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU, E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º  Fica considerado o período de afastamento não-remunerado do professor Gilberto de Souza Soares de Almeida, para progressão na carreira docente, bem como para efeito de anuênios.

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 17 de maio de 1990.

 

 

Fernando Ponte de Sousa