R E S O L U Ç Ã O Nº 168/90-CAD
Considera período de afastamento
para progressão na carreira docente.
Considerando
o contido no protocolizado nº 11399/90,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU, E EU, REITOR,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica
considerado o período de afastamento não-remunerado do professor Gilberto de Souza Soares de Almeida, para
progressão na carreira docente, bem como para efeito de anuênios.
Art. 2º Esta
resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
17 de maio de 1990.