R E S O L U Ç Ã O    171/90-CAD

 

Aprova Termo de Ajuste entre FUEM/SEJA.

 

 

Considerando o contido às folhas 25 a 36 do processo nº 1006/90,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU, E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica aprovado o Termo de Ajuste celebra­do entre esta Fundação, a Secretaria de Estado da Justiça, Trabalho e Ação Social e a Procuradoria Geral da Justiça, para execução do Programa "Pró-Egresso", na região de Maringá.

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 17 de maio de 1990.

 

 

Fernando Ponte de Sousa