R E S O L U Ç Ã O
Nº 171/90-CAD
Aprova Termo de Ajuste entre FUEM/SEJA.
O
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU, E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica
aprovado o Termo de Ajuste celebrado entre esta Fundação, a Secretaria de
Estado da Justiça, Trabalho e Ação Social e a Procuradoria Geral da Justiça,
para execução do Programa "Pró-Egresso", na região de Maringá.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 17 de maio de 1990.
Fernando Ponte de
Sousa