R E S O L U Ç Ã O    173/90-CAD

 

 

Aprova alteração contratual de servidor e dá outras providências.

 

 

Considerando o contido no protocolizado nº 11117/90,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º  Fica aprovada a alteração contratual do servidor Amador Martins Garcia do Cargo de Carpinteiro para o Cargo de Marceneiro, a partir de 01.02.90.

Art. 2º  A Diretoria de Pessoal deverá promover enquadramento do servidor relacionado no artigo anterior, na Carreira Técnico-Administrativa desta Instituição, observando-se o salário e o tempo de serviço em disfunção, sendo que para cada dois anos corresponderá a um nível.

Art. 3º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se Ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 17 de maio de 1990.

 

 

Fernando Ponte de Souza