R E S O L U Ç Ã O
N° 173/90-CAD
Aprova alteração contratual de servidor e dá outras providências.
Considerando
o contido no protocolizado nº 11117/90,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovada
a alteração contratual do servidor Amador
Martins Garcia do Cargo de Carpinteiro para o Cargo de Marceneiro, a partir
de 01.02.90.
Art. 2º A Diretoria de Pessoal deverá promover enquadramento do servidor relacionado no artigo anterior, na Carreira Técnico-Administrativa desta Instituição, observando-se o salário e o tempo de serviço em disfunção, sendo que para cada dois anos corresponderá a um nível.
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se Ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
17 de maio de 1990.