R E S O L U Ç Ã O Nº 175/90-CAD
Reduz número de bolsas pare o Programa de Estudo
Complementar.
Considerando
o contido no processo nº 0925/89,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU, E EU, REITOR,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica
reduzido para 04 (quatro), o número de bolsas para o Programa de Bolsa de Estudo Complementar, para o ano de 1990.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
17 de maio de 1990.