R E S O L U Ç Ã O Nº 175/90-CAD

 

 

Reduz número de bolsas pare o Programa de Estudo Complementar.

 

Considerando o contido no processo nº 0925/89,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU, E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º  Fica reduzido para 04 (quatro), o número de bolsas para o Programa de Bolsa de Estudo Complementar, para o ano de 1990.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 17 de maio de 1990.

 

 

Fernando Ponte de Sousa