R E S O L U Ç Ã O
N° 176/90-CAD
Aprova Termo Aditivo II ao Convênio celebrado entre a FUEM e a Associação de intercâmbio Japão-Brasil.
Considerando
o contido às folhas 73 e 74 do processo nº 1047/88,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU, E EU, REITOR,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica
aprovado o Termo Aditivo II ao Convênio celebrado entre a Fundação Universidade
Estadual de Maringá e a Associação de Intercâmbio Japão-Brasil, objetivando a
execução do Programa de "Cooperação Educacional".
Art. 2º Esta
resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 17 de maio de 1990.