R E S O L U Ç Ã O    177/90-CAD

 

Autoriza abertura de vagas dentro do PACD/90, para o DCS e dá outras providências.

 

Considerando o contido no processo n° 952/90,

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU, E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º  Fica autorizada, em caráter excepcional, a abertura de mais duas vagas dentro do Plano Anual de Capacitação Docente de 1990, para o Departamento de Ciências Sociais, a nível de mestrado, em regime de tempo parcial, a serem preenchidas pelas professoras Maria Fátima Vianna de Souza e Wênia Rezende Silva, a partir de 01 de maio de 1990, com as seguintes condições:

a) que em nenhuma hipótese as vagas abertas poderão ser convertidas pa­ra tempo integral;

b) que o Departamento de Ciências Sociais fica impedido de solicitar qualquer expansão no seu quadro de pessoal docente em decorrência das liberações das professoras acima mencionadas;

c) que os respectivos termos de compromisso sejam lavrados pelo prazo de 01(um) ano, permitindo-se, em ambos os casos, uma única prorrogação até 31.12.91, não se aplicando os prazos previstos no art. 72 da Resolução nº 026/88-CAD.

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 17 de maio de 1990.

 

 

Fernando Ponte de Sousa