R E S O L U Ç Ã O Nº 177/90-CAD
Autoriza abertura de vagas dentro do PACD/90, para o
DCS e dá outras providências.
Considerando o contido no processo n° 952/90,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU, E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica
autorizada, em caráter excepcional, a abertura de mais duas vagas dentro do
Plano Anual de Capacitação Docente de 1990, para o Departamento de Ciências
Sociais, a nível de mestrado, em regime de tempo parcial, a serem preenchidas
pelas professoras Maria Fátima Vianna de
Souza e Wênia Rezende Silva, a partir de 01 de maio de 1990, com as
seguintes condições:
a) que em nenhuma hipótese as vagas abertas poderão
ser convertidas para tempo integral;
b) que o Departamento de Ciências Sociais fica
impedido de solicitar qualquer expansão no seu quadro de pessoal docente em
decorrência das liberações das professoras acima mencionadas;
c) que os respectivos termos de compromisso sejam
lavrados pelo prazo de 01(um) ano, permitindo-se, em ambos os casos, uma única
prorrogação até 31.12.91, não se aplicando os prazos previstos no art. 72 da
Resolução nº 026/88-CAD.
Art. 2º Esta
resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 17 de maio de 1990.