R E S O L U Ç Ã O
N° 178/90-CAD
Aprova criação e descrição de
cargos.
Considerando
o contido no processo nº 723/90,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU, E EU, REITOR,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica
aprovada a criação de cargos, na carreira do pessoal técnico-administrativo,
bem como suas respectivas descrições, conforme anexo, que é parte integrante
desta resolução.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 17 de maio de 1990.
Fernando
Ponte de Sousa
ANEXO
AÇOUGUEIRO:
Subgrupo III - Pessoal Auxiliar.
Realizar e desossa e limpeza de carnes vermelhas e
brancas; prepara as peças de carnes e realizar o retalhamento das mesmas, de
acordo com instruções recebidas da cozinha; examinar as peças de carne
recebidas; armazenar a carne no frigorífico; manter as ferramentas de trabalho
em ordem, providenciando a sua limpeza; manter a ordem e a higiene no ambiente
de trabalho, efetuando tarefas relativas à proteção e limpeza do mesmo para
evitar acidentes e proliferação de insetos e executar outras tarefas de mesma
natureza e mesmo nível de dificuldade.
OPERADOR DE CAIXA:
Subgrupo III - Pessoal Auxiliar
Efetuar as operações de abertura de caixa registradora;
registrar os preços de mercadorias adquiridas e o seu valor atual; proceder a
cobrança do valor das compras; receber em espécie ou cheque e fazer o troco;
fazer o balanço do caixa ao final do expediente; comparar o total registrado ao
final e os valores disponíveis; prestar contas ao superior imediato referente
ao movimento do caixa; executar a venda de bilhetes, em geral; controlar a
venda de bilhetes e executar outras tarefas de mesma natureza e mesmo nível de
dificuldade.
DESPENSEIRO:
Subgrupo III - Pessoal Auxiliar
Executar tarefas referentes a guarda, controle e
preservação de gêneros alimentícios, assegurando estoque disponível da
despensa; receber os gêneros alimentícios, conferindo-os quanto à qualidade e
quantidade e assinando as respectivas notas fiscais, assegurando o devido
suprimento do estoque; orientar a guarda dos gêneros alimentícios seguindo as
técnicas de estocagem, bem como as de conservação de alimentos supercongelados,
impedindo a deterioração; proceder ao balanço do estoque de gêneros da
despensa, assegurando-lhes melhor conservação e facilitando sua utilização;
providenciar o atendimento dos mapas de requisição de alimentos, baseando-se
nos tipos e quantidades registradas suprindo as necessidades dos setores;
manter a ordem, higiene e segurança das áreas de trabalho, observando ou
fazendo observar as normas e rotinas, para evitar acidentes; lançar em fichas
específicas a quantidade de gêneros estocáveis ou perecíveis, atualizando
preços de custos, saída e estoque final, para facilitar o controle e executar
outras tarefas de mesma natureza e mesmo nível de dificuldade.
Cortar, preparar e temperar carnes em geral; limpar e
cozer arroz, feijoada e outros, fritar, cozer e/ou assar carnes em geral;
verificar a qualidade dos produtos que estão nas câmaras e ante-câmaras, quando
solicitados para a produção; verificar o estoque de mercadorias das Câmaras
diariamente; tirar e colocar, nas câmaras frias, as sobras de produtos e
produção, jarras vazias ou com águas e sobremesas preparadas; controlar o
balcão de distribuição de alimentos; receber bandejas, conferindo os talhares e
facas; entregar no setor de preparo as verduras, frutas e legumes; preparar a
sopa; preparar os temperos e limpar o arroz, o feijão e outros cereais;
condimentar os perecíveis; controlar o estoque e a venda de refrigerantes;
abastecer os carros de alimentos para distribuição, transportando-os até o
balcão de distribuição, retornando as sobras à cozinha; abastecer o balcão de
repetição; acompanhar o funcionamento das câmaras frigoríficas; operar a
máquina de lavar bandejas; limpar os picadores de carne, serrafita-máquina e
batedores de bife; limpar as câmaras de peixe, de laticínios, de verduras, de
carne e ante-câmaras; limpar fornos, fogões, frigideiras e papelões;
transportar sobras de alimentos (lavagem) às câmaras, caso não sejam
encaminhados de imediato ao destino; desempenhar outras atividades necessárias
ao bom andamento dos serviços do órgão, quando necessário ou solicitado e
executar outras tarefas de mesma natureza e mesmo nível de dificuldade.
Subgrupo III - Apoio
Fiscalizar, observar e orientar a entrada e saída de pessoas, veículos e objetos; receber, identificar e encaminhar as pessoas aos destinatários. Guardar objetos pessoais nos locais apropriados, entregando a respectiva senha, para que sejam apanhados na saída; receber, orientar e encaminhar o público; controlar a entrada de pessoas nos recintos de trabalho, bem como a saída de tais locais, efetuando, quando for o caso, identificação ou registro de ocorrência; abrir e fechar as dependências de prédios; controlar o fluxo de veículos nas unidades ou órgãos, abrindo e fechando portas, guardando chaves e documentos, quando for necessário, receber a correspondência e encaminhá-la ao Protocolo; atender e efetuar ligações telefônicas; receber e transmitir mensagens; manter o quadro de chaves, controlando seu uso e guarda; comunicar à autoridade competente as irregularidades verificadas; zelar pela ordem, segurança e limpeza da área sob sua responsabilidade; inspecionar os locais, ou instalações do prédio, cuja segurança ou conservação implique em maior responsabilidade; manter em condições de funcionamento os equipamentos de proteção contra incêndio ou quaisquer outros relativos a segurança do prédio; executar outras tarefas de mesma natureza e mesmo nível de dificuldade.
AUXILIAR DE COZINHA:
Subgrupo I - Apoio
Auxiliar no preparo das refeições, sobremesas, lanches, etc; manter a ordem e a limpeza da cozinha, procedendo a coleta e lavagem das bandejas, talheres, etc.; auxiliar no serviço de co-peneiragem em geral e na montagem dos balcões térmicos; auxiliar na seleção de verduras, carnes, peixes e cereais para preparação do alimento e executar outras tarefas da mesma natureza e nível de dificuldade.