R E S O L U Ç Ã O    183/90-CAD

 

Aprova Termo Aditivo II ao Convênio entre FUEM e Prefeitura do Município de Campina da Lagoa.

 

 

Considerando o contido às folhas 22 a 24 do processo nº 912/90;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da FUEM,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU, E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º  Fica aprovado o Termo Aditivo II ao Convênio celebrado entre a Fundação Universidade Estadual de Maringá e a Prefeitura do Município de Campina da Lagoa, objetivando a execução do Projeto de Prestação de Serviços, denominado “ Concurso Público para Funcionários da Prefeitura Municipal de Campina da Lagoa”.

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 05 de junho de 1990.

 

 

Manoel Jacó Garcia Gimenes